Você é bancário, tem cargo de confiança e não ganha gratificação?
Fique atento!!!
👉 Sabe-se que o bancário comum pode trabalhar somente 6 horas;
👉 Já, o bancário que exerce cargo de confiança pode trabalhar 8 horas desde que ganhe a gratificação;
✔ E SE O BANCÁRIO EXERCER CARGO DE CONFIANÇA E NÃO RECEBER GRATIFICAÇÃO?
👉 Neste caso, aplica-se a Súmula 102, III do TST que determina:
III – Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.
👉 Desta forma, sim, os bancários que exercem cargo de confiança e não recebem gratificação, possuem direito a 7ª e 8ª hora!
💬Ficou com dúvidas? Entre em contato.