VAMOS FALAR SOBRE: DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
👉 A resposta é SIM, existe divórcio extrajudicial, ou seja, aquele divórcio que pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
👉 Todavia, não é sempre que é possível fazer o divórcio extrajudicial, há casos, que o procedimento deve ser feito mediante processo judicial.
👉 Para que seja realizado o divórcio extrajudicial (em cartório) deve ser preenchido alguns requisitos:
✔ O Divórcio deve ser CONSENSUAL – Ou seja, as partes devem estar de acordo quanto às questões envolvidas no divórcio;
✔ Não pode haver filhos MENORES ou INCAPAZES – Se houver filhos menores ou incapazes, deve haver processo judicial, vez que há necessidade de acompanhamento do Ministério Público;
✔ Que a mulher não esteja GRÁVIDA, ou que ao menos, não se tenha conhecimento que esteja grávida. Isso se dá, pois a lei assegura que, se houver gravidez, deve ser preservados os direitos do nascituro (bebê).
✔ É necessário o acompanhamento de ADVOGADO! Pode haver um advogado representando cada cônjuge, ou apenas um advogado que represente ambos, mas, independente, deve haver acompanhamento de advogado.
👉 Dessa forma, contrate um advogado especialista para acompanhar e realizar o divórcio extrajudicial (em cartório)!
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